Sua empresa do comércio pretende funcionar em algum feriado entre setembro e dezembro de 2026? Fique atento: desde 01/06/2026, passaram a vigorar novas regras que tornam obrigatória a formalização de um Termo de Adesão junto aos sindicatos para que o comércio possa abrir em feriados — e o simples protocolo do pedido não autoriza o funcionamento.
Conforme a Portaria MTE nº 3.665/2023 e a Convenção Coletiva do Comércio de Cabo Frio 2026/2027, não basta mais uma decisão unilateral da empresa. Entenda a seguir o que muda, quais os valores envolvidos e o que sua empresa precisa fazer antes do próximo feriado.
O que mudou no funcionamento em feriados?
A partir de 01/06/2026, o funcionamento do comércio em feriados passou a estar condicionado à formalização junto aos sindicatos. Para as empresas do comércio abrangidas pela Convenção Coletiva correspondente, é necessário realizar a negociação e a formalização do Termo de Adesão, observando os requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva.
Ou seja: mesmo que a empresa já tenha funcionado em feriados anteriores sem essa formalização, isso não significa que possa continuar fazendo o mesmo sem o devido Termo de Adesão.
Segundo período de adesão: feriados de setembro a dezembro de 2026
O próximo período de adesão contempla os feriados de setembro a dezembro de 2026. Para que a empresa possa funcionar regularmente nesses feriados, é necessário providenciar o Termo de Adesão junto aos sindicatos competentes com antecedência.
O termo é válido para os feriados compreendidos entre 09/2026 e 12/2026, conforme as regras estabelecidas para o período. O simples protocolo do pedido não autoriza o funcionamento — é necessária a formalização/homologação pelos sindicatos.
Quanto custa o Termo de Adesão? Veja os valores
Os valores para emissão do Termo de Adesão são cobrados por dois sindicatos: o patronal (da empresa) e o laboral (dos empregados).
Sindicato Patronal, conforme o número de empregados:
- De 01 a 05 empregados: R$ 350,00
- De 06 a 10 empregados: R$ 450,00
- De 11 a 20 empregados: R$ 580,00
- De 21 a 30 empregados: R$ 790,00
- De 31 a 50 empregados: R$ 950,00
- De 51 a 100 empregados: R$ 1.140,00
- De 101 a 200 empregados: R$ 1.700,00
- Acima de 201 empregados: R$ 2.600,00
Sindicato Laboral: taxa fixa de R$ 200,00, com acréscimo de R$ 25,00 por empregado para empresas com até 100 funcionários, e R$ 20,00 por empregado para empresas com 101 funcionários ou mais.
Comércio x empresas de serviços: as regras são as mesmas?
Não. Este comunicado e as regras acima referem-se especificamente às empresas do comércio abrangidas pela Convenção Coletiva aplicável.
Para empresas prestadoras de serviços, a obrigatoriedade e os procedimentos relacionados ao trabalho em feriados devem ser analisados de acordo com a respectiva categoria profissional, sindicato e Convenção Coletiva aplicável. As regras não devem ser automaticamente aplicadas a todas as empresas de serviços.
Se sua empresa é prestadora de serviços e tem funcionários trabalhando em feriados, recomendamos que a situação seja previamente analisada junto ao Departamento Pessoal.
Direitos do trabalhador convocado para o feriado
Algumas regras valem tanto para o comércio quanto para outras categorias que trabalham em feriado, e precisam ser observadas pela empresa:
- A jornada no feriado é limitada a 8 horas por turno, sem prorrogação;
- O trabalhador convocado para o feriado possui direito ao abono de 100% sobre a hora, sem prejuízo do DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- A empresa deve informar previamente os funcionários que irão trabalhar no feriado.
Datas com regras especiais
Alguns feriados possuem condições próprias que merecem atenção redobrada:
- 25/12/2026 (Natal): o funcionamento é proibido.
- 01/01/2027 (Ano-Novo): é necessário Termo de Adesão Especial, além do cumprimento das demais condições previstas na Convenção.
Quais os riscos de não formalizar o Termo de Adesão?
A fiscalização poderá ocorrer normalmente. Caso seja constatado que há funcionário trabalhando no feriado sem o devido Termo de Adesão e/ou acordo exigido, a empresa poderá estar sujeita a autuação e demais penalidades aplicáveis.
A Convenção Coletiva também prevê penalidades em caso de descumprimento de suas cláusulas, incluindo multa de 30% do piso salarial por empregado envolvido, além de outras medidas previstas.
O que sua empresa deve fazer agora?
Se sua empresa do comércio pretende funcionar em algum feriado entre setembro e dezembro de 2026, o ideal é:
- Verificar o enquadramento sindical da empresa. Confirme se sua atividade está abrangida pela Convenção Coletiva do Comércio de Cabo Frio.
- Definir em quais feriados pretende funcionar dentro do período de setembro a dezembro de 2026.
- Providenciar o Termo de Adesão com antecedência junto aos sindicatos patronal e laboral, evitando deixar para a última hora.
- Aguardar a formalização/homologação antes de programar a equipe — o protocolo do pedido, sozinho, não autoriza o funcionamento.
- Informar os funcionários convocados e observar a jornada de 8 horas e o abono de 100% previstos na Convenção.
- Empresas de serviços devem consultar previamente o Departamento Pessoal para verificar a Convenção Coletiva aplicável à sua categoria.
Não recomendamos que a empresa programe funcionários para trabalhar em feriados antes de verificar se toda a documentação necessária está devidamente formalizada.
A VISC Contabilidade pode ajudar sua empresa
Na VISC Contabilidade, acompanhamos as convenções coletivas aplicáveis às empresas de Cabo Frio e Região dos Lagos e orientamos sobre os procedimentos necessários para a formalização do Termo de Adesão junto aos sindicatos.
Se sua empresa do comércio pretende funcionar em algum feriado entre setembro e dezembro de 2026, entre em contato conosco com antecedência para que possamos orientar e verificar os procedimentos necessários. Para empresas de serviços, a orientação é realizada de acordo com a categoria e a Convenção Coletiva aplicável.
VISC Contabilidade
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Perguntas frequentes
O protocolo do pedido do Termo de Adesão já autoriza o funcionamento no feriado?
Não. O simples protocolo não autoriza o funcionamento. É necessária a formalização/homologação pelos sindicatos patronal e laboral.
Quais feriados estão no segundo período de adesão de 2026?
O segundo período de adesão contempla os feriados compreendidos entre setembro e dezembro de 2026.
Minha empresa é prestadora de serviços. Preciso do Termo de Adesão?
As regras deste comunicado valem para empresas do comércio abrangidas pela Convenção Coletiva do Comércio de Cabo Frio. Empresas de serviços devem analisar a exigência conforme a categoria profissional e a Convenção Coletiva aplicável, junto ao Departamento Pessoal.
Posso funcionar no Natal (25/12/2026)?
Não. O funcionamento em 25/12/2026 é proibido.
Quanto custa o Termo de Adesão sindical?
O valor do Sindicato Patronal varia de R$ 350,00 a R$ 2.600,00 conforme o número de empregados. O Sindicato Laboral cobra taxa fixa de R$ 200,00, mais R$ 25,00 ou R$ 20,00 por empregado, dependendo do porte da empresa.
Se sua empresa do comércio de Cabo Frio pretende funcionar em feriados entre setembro e dezembro de 2026, não deixe a formalização do Termo de Adesão para a última hora. Fale com a VISC Contabilidade e evite riscos de autuação e multas.
Camila Vidal, Contadora, CRC RJ-135526/O
VISC Contabilidade

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