A Reforma Tributária do Consumo está mudando uma das decisões mais importantes para empresas brasileiras: qual será a melhor forma de recolher os novos tributos e como isso afetará a relação com clientes e fornecedores?
Para empresas que atuam no modelo B2B (Business to Business), essa discussão merece ainda mais atenção. Isso porque a tributação deixa de ser analisada apenas pelo percentual de imposto pago pela própria empresa. Créditos tributários, perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e competitividade comercial também passam a fazer parte da conta.
E para as empresas do Simples Nacional, surge uma possibilidade que merece atenção: permanecer no Simples para os demais tributos, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido.
Mas será que essa opção será vantajosa para toda empresa B2B?
A resposta é: não necessariamente.
O que é a Reforma Tributária e o que muda para empresas B2B?
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente tributos atuais sobre o consumo.
Para empresas B2B, uma das principais mudanças está na lógica de créditos tributários.
No regime regular, o sistema foi estruturado com a possibilidade de apropriação de créditos de IBS e CBS nas operações que atendam às regras legais. Isso significa que a empresa precisa olhar não apenas para o imposto que paga, mas também para o impacto tributário de suas compras e vendas.
Na prática, uma empresa que vende principalmente para outras empresas pode ter uma realidade completamente diferente de uma empresa que vende diretamente para o consumidor final.
É por isso que simplesmente comparar “Simples x Lucro Presumido” pode não ser suficiente para o planejamento tributário a partir da Reforma Tributária.
E o que acontece com o Simples Nacional?
O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária.
A regulamentação atualizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional incorporou o IBS e a CBS ao regime, mantendo a possibilidade de recolhimento dentro da sistemática do Simples Nacional. As novas regras, em geral, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Porém, existe uma segunda possibilidade.
A Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 41, estabelece que empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime.
É justamente essa possibilidade que ficou conhecida no mercado como Simples Nacional híbrido.
O que é o Simples Nacional híbrido?
De forma simplificada, a empresa pode continuar sendo optante pelo Simples Nacional, mas retirar o IBS e a CBS da sistemática do DAS e passar a apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular.
Assim:
Simples tradicional:
Simples Nacional → IBS e CBS dentro da sistemática do regime.
Simples híbrido:
Simples Nacional → demais tributos pelo regime simplificado
IBS + CBS → apuração pelo regime regular
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda confirmaram essa possibilidade na regulamentação publicada em agosto de 2026.
E é justamente aqui que a análise B2B se torna importante.
Por que o B2B precisa prestar atenção aos créditos?
Imagine uma empresa do Simples Nacional que presta serviços ou vende produtos principalmente para outras empresas que estão no regime regular do IBS e da CBS.
Nesse cenário, o tratamento dos créditos pode influenciar diretamente a negociação comercial.
Quando o IBS e a CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional, a empresa optante pelo regime simplificado não se apropria de créditos desses tributos. Por outro lado, a legislação permite que o adquirente sujeito ao regime regular aproveite créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS pagos na aquisição de bens e serviços de empresa do Simples, conforme as regras previstas na legislação.
Já no Simples híbrido, o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
Isso pode alterar a dinâmica de créditos da cadeia e, dependendo da operação, pode ser relevante para a competitividade da empresa fornecedora.
Mas atenção: isso não significa que toda empresa B2B do Simples deva escolher automaticamente o modelo híbrido.
A decisão depende de uma análise muito mais ampla.
Simples híbrido ou regime comum: qual escolher?
Essa é uma das principais perguntas para 2027.
A resposta depende de fatores como:
- faturamento e margem de lucro;
- atividade exercida e CNAE;
- perfil dos clientes;
- percentual das vendas B2B;
- participação de consumidores finais;
- volume e natureza das compras;
- fornecedores tributados pelo regime regular;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preço;
- localização dos clientes e fornecedores;
- estrutura operacional da empresa;
- custo de compliance e obrigações acessórias;
- impacto da tributação na competitividade comercial.
Para uma empresa que vende majoritariamente para outras empresas, a análise dos créditos pode ganhar um peso muito maior na decisão.
Por outro lado, uma empresa com grande participação de consumidores finais pode ter uma lógica diferente.
O erro de escolher o regime apenas pela menor alíquota
Um dos maiores riscos para 2027 será escolher o modelo tributário olhando somente para a alíquota nominal.
No B2B, a pergunta não deve ser apenas:
“Quanto a minha empresa vai pagar de imposto?”
Também é necessário perguntar:
“Como a minha tributação interfere no crédito do meu cliente e na minha capacidade de competir?”
Essa mudança de perspectiva é fundamental.
Uma empresa pode ter uma carga tributária aparentemente menor, mas perder competitividade se seus clientes empresariais considerarem o impacto dos créditos na hora de comparar fornecedores.
Da mesma forma, uma opção pelo regime regular pode aumentar a complexidade operacional e não necessariamente gerar vantagem financeira em todas as situações.
Por isso, não existe uma resposta universal de que o Simples híbrido será melhor ou pior que o regime comum.
Existe a opção mais adequada para cada modelo de negócio.
E quando será preciso tomar essa decisão?
Aqui está um dos pontos mais importantes para o empresário.
Para 2027, o calendário de opção mudou.
Empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional para 2027 deverão realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
No mesmo período, empresas do Simples Nacional que desejarem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão fazer essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme as regras divulgadas pelo CGSN.
Para o segundo semestre de 2027, existe nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Ou seja: setembro de 2026 deixou de ser apenas um mês qualquer no calendário tributário. Para muitas empresas, será um mês de decisão estratégica.
O que uma empresa B2B deve analisar antes de decidir?
Antes de escolher entre permanecer no Simples tradicional, adotar o Simples híbrido ou avaliar outro regime tributário, o ideal é realizar uma simulação considerando a operação real da empresa.
Uma boa análise deve considerar pelo menos:
1. Quem são seus clientes?
São empresas do regime regular? São outras empresas do Simples? São pessoas físicas?
2. Quanto do seu faturamento é B2B?
Quanto maior a participação de clientes empresariais sujeitos ao regime regular, maior a importância de avaliar a dinâmica dos créditos.
3. Quem são seus fornecedores?
O perfil tributário das compras também pode influenciar a análise.
4. Qual é sua margem?
Uma mesma estrutura tributária pode produzir resultados muito diferentes dependendo da margem operacional.
5. Como ficará seu preço de venda?
A Reforma Tributária pode exigir revisão da formação de preços, contratos e negociações comerciais.
6. Qual será o impacto operacional?
O regime regular do IBS e da CBS exige uma estrutura de apuração e controle diferente da sistemática tradicional do Simples.
Reforma Tributária B2B exige planejamento, não improviso
A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança no cálculo dos impostos.
Para empresas B2B, ela pode afetar preços, contratos, fornecedores, clientes, margem, competitividade e estratégia comercial.
E o Simples Nacional híbrido surge como uma alternativa que merece ser estudada, principalmente por empresas que vendem para outras empresas e precisam avaliar o impacto dos créditos de IBS e CBS na cadeia.
Mas a decisão não deve ser tomada com base em uma regra geral encontrada na internet.
Cada CNPJ precisa ser analisado individualmente.
Na VISC Contabilidade, a análise tributária deve considerar o faturamento, atividade, clientes, fornecedores, margem e estrutura da empresa para identificar qual cenário tende a ser mais adequado para 2027.
Se sua empresa está no Simples Nacional e vende para outras empresas, este é o momento de começar a simular os cenários.
Não espere janeiro de 2027 para descobrir que a decisão precisava ter sido tomada em setembro de 2026.
VISC Contabilidade — Cabo Frio, RJ
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