Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, atenção: setembro de 2026 será um mês decisivo para o planejamento tributário de 2027.
A regra mudou. Para empresas já constituídas que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança está relacionada às novas regras trazidas pela Reforma Tributária e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.
E existe outro ponto que merece atenção: débitos tributários podem impedir a permanência ou o ingresso no Simples Nacional.
Por isso, se o seu CNPJ possui pendências, o momento de verificar e regularizar a situação é agora.
CNPJ com dívida pode ser excluído do Simples Nacional?
Sim.
A Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, estabelece que a empresa não pode possuir determinados débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Isso significa que uma empresa pode ter pendências com diferentes órgãos e, dependendo da situação, essas pendências podem impedir sua permanência ou ingresso no regime.
E não estamos falando apenas de impostos federais. É importante verificar possíveis débitos:
- federais;
- estaduais;
- municipais;
- previdenciários;
- tributários e outras pendências que possam impedir a opção pelo regime.
Por isso, não basta olhar apenas o e-CAC ou apenas uma prefeitura. A situação fiscal precisa ser analisada de forma completa.
O que mudou para o Simples Nacional em 2027?
Até então, a opção pelo Simples Nacional para empresas constituídas acontecia normalmente em janeiro.
Isso mudou.
A partir das novas regras, para o ano-calendário de 2027, a solicitação deverá ser feita entre 01 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
O pedido realizado em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa alteração foi feita no contexto da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária, especialmente às novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Ou seja: 2026 passou a exigir uma decisão antecipada sobre o regime tributário de 2027.
E quem já está no Simples Nacional?
Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa fazer uma nova opção todos os anos. Mas isso não significa que a empresa possa ignorar sua situação fiscal.
A Receita Federal orienta que os contribuintes consultem sua situação e verifiquem se existem pendências que possam resultar em exclusão do regime.
É justamente aqui que muitas empresas acabam sendo surpreendidas. O empresário pode acreditar que está tudo certo porque continua emitindo notas, pagando o DAS mensalmente e trabalhando normalmente. Mas pode existir uma pendência em outro órgão.
Por isso, ter o DAS em dia não significa necessariamente que o CNPJ esteja completamente regular.
Tenho débitos. Ainda consigo continuar no Simples?
Depende da situação.
A legislação permite a regularização de débitos para evitar a exclusão, e o prazo atualmente previsto para o contribuinte regularizar a situação após a ciência do Termo de Exclusão é de 90 dias, conforme alteração promovida pela Lei Complementar nº 216/2025.
A regularização pode ocorrer, conforme o caso, por meio de pagamento ou parcelamento.
Mas existe um detalhe importante: não espere receber um Termo de Exclusão para descobrir que sua empresa possui pendências. Quanto antes o problema for identificado, maior será a possibilidade de avaliar as alternativas disponíveis com tranquilidade.
E se minha empresa já foi excluída do Simples Nacional?
Existe uma oportunidade importante em setembro.
A empresa que foi excluída e pretende voltar ao Simples Nacional em 2027 poderá solicitar a nova opção durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026, desde que cumpra os requisitos legais e regularize as pendências impeditivas.
Isso torna setembro especialmente importante para empresas que:
- foram excluídas do Simples;
- receberam comunicação de exclusão;
- possuem débitos tributários;
- possuem pendências cadastrais;
- querem voltar ao Simples Nacional em 2027.
A Reforma Tributária também muda a decisão para 2027
Além da própria opção pelo Simples Nacional, setembro de 2026 traz outra decisão relacionada à Reforma Tributária.
As empresas do Simples Nacional terão regras específicas para decidir como será o recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Será possível, em determinadas situações, permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do documento único do Simples, possibilidade frequentemente chamada de Simples Nacional híbrido.
Se sua empresa vende principalmente para outras empresas (B2B), essa decisão merece uma análise à parte. Explicamos em detalhes como o Simples Nacional híbrido pode afetar créditos, preços e competitividade neste artigo.
Portanto, para algumas empresas, setembro não será apenas um mês para verificar débitos. Será um momento de planejamento tributário. A decisão precisa considerar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, créditos tributários, atividade e impacto financeiro.
O que sua empresa deve fazer agora?
Se você é empresário e possui um CNPJ no Simples Nacional, recomendamos não deixar essa análise para o final de setembro. O ideal é:
- Consultar a situação fiscal do CNPJ. Verifique débitos e pendências nas esferas federal, estadual e municipal.
- Conferir se existe Termo de Exclusão. A comunicação da Receita Federal é realizada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
- Regularizar as pendências. Avalie pagamento, parcelamento ou outra solução aplicável ao caso.
- Analisar o regime tributário para 2027. Não basta pensar apenas em “continuar no Simples”. Com a Reforma Tributária, será necessário analisar também as novas regras do IBS e da CBS.
- Fazer essa análise com antecedência. Setembro terá prazo definido e não é interessante deixar uma decisão tributária importante para os últimos dias.
A VISC Contabilidade pode ajudar sua empresa
Na VISC Contabilidade, fazemos uma análise da situação da empresa para identificar débitos, pendências e possíveis impedimentos ao Simples Nacional, além de avaliar as alternativas de regularização.
Também acompanhamos as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos para as empresas.
Se sua empresa está em Cabo Frio, Região dos Lagos ou em outras regiões do Brasil, nossa equipe pode ajudar você a entender o que precisa ser feito para chegar a 2027 com mais segurança.
Seu CNPJ tem débitos? Não espere sua empresa ser excluída para procurar ajuda. Entre em contato com a VISC Contabilidade e solicite uma análise da situação fiscal do seu CNPJ.
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Perguntas frequentes
Quando será a opção pelo Simples Nacional para 2027?
Para empresas já constituídas, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem tem dívida pode ficar no Simples Nacional?
Débitos exigíveis com os entes públicos podem impedir a permanência ou o ingresso no Simples Nacional. A situação deve ser analisada e, quando possível, regularizada.
Minha empresa foi excluída. Posso voltar ao Simples em 2027?
Em determinadas situações, sim. A empresa excluída poderá solicitar nova opção em setembro de 2026 para ingressar no regime em 2027, desde que cumpra os requisitos e regularize as pendências impeditivas.
A Reforma Tributária interfere no Simples Nacional?
Sim. As novas regras do IBS e da CBS também alteram procedimentos e decisões relacionadas ao Simples Nacional a partir de 2027.
Se sua empresa está no Simples Nacional, setembro não é apenas mais um mês no calendário. É um mês para verificar pendências, regularizar o CNPJ e planejar a tributação de 2027.
Camila Vidal, Contadora, CRC RJ-135526/O
VISC Contabilidade

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